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No início de 2023, um ente público assinou um contrato de prestação de serviços continuados de impressão, cópia e digitalização corporativa (outsourcing de impressão), para o qual foi emitida uma nota de empenho, no valor estimado do contrato (R$ 138.000). No segundo semestre do exercício de 2023, pela necessidade de uma contratação emergencial considerada prioritária, o ente anulou parte do saldo empenhado para a despesa com o serviço de outsourcing de impressão para cobrir a necessidade emergencial. Os serviços de impressão continuaram sendo prestados e devidamente atestados, porém não houve saldo de créditos orçamentários suficiente para recompor o empenho dessa despesa, de modo que as medições dos últimos dois meses ficaram em aberto no encerramento do exercício, totalizando R$ 23.000.
O valor em aberto dessa despesa deverá ser:
cancelado no encerramento do exercício, em decorrência de não ter empenho registrado;
inscrito em restos a pagar não processados no encerramento do exercício;
pago no exercício seguinte à conta de despesas de exercícios anteriores;
pago por meio da abertura de créditos adicionais no orçamento do exercício seguinte;
pago por meio de instrumento de reconhecimento de dívida no exercício de sua competência.