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A classificação da receita orçamentária é obrigatória para todos os entes da Federação, sendo facultado seu desdobramento para atendimento das respectivas peculiaridades. São critérios de classificação das receitas orçamentárias
a natureza, a espécie e o tipo de receita.
a origem, a espécie e o indicador de resultado primário.
a natureza, a fonte e a destinação de recursos e o indicador de resultado primário.
a categoria econômica, a origem e o tipo de receita.
a procedência, a fonte e a destinação de recursos e a categoria econômica.


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