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Conforme as diretrizes do Manual de Demonstrativos Fiscais (14.ª edição), no contexto d...

Conforme as diretrizes do Manual de Demonstrativos Fiscais (14.ª edição), no contexto do anexo de riscos fiscais (ARF), contingência passiva consiste em


A

uma obrigação contratual que é resultante de um acordo formal entre o governo e outra parte e cujo valor e data de pagamento são definidos no contrato, exigindo-se o registro contábil do passivo correspondente no balanço patrimonial e sua divulgação no relatório resumido da execução orçamentária.


B

uma obrigação presente resultante de eventos passados e cujo valor pode ser estimado com precisão, mas cuja probabilidade de ocorrência é remota, sendo desnecessários o seu provisionamento e a sua divulgação no ARF.


C

uma possível obrigação cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência de um ou mais eventos futuros incertos, que não estão totalmente sob o controle da entidade, ou uma obrigação presente que não atenda aos critérios de reconhecimento como um passivo no balanço patrimonial.


D

uma obrigação moral ou esperada do governo, decorrente de pressões sociais ou políticas, cujo valor pode ser estimado com base em dados históricos e projeções demográficas, sendo necessária a inclusão de um alerta a seu respeito no anexo de metas fiscais.


E

uma obrigação legalmente estabelecida e cujo valor e data de pagamento são conhecidos, mas que só será honrada se houver disponibilidade de recursos financeiros, sendo necessárias a criação de uma reserva específica no orçamento e sua divulgação no relatório de gestão fiscal.