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Com suporte nas disposições do artigo 74 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa INCORRETA a respeito dos sistemas de controle interno na Administração Pública Brasileira.
Ao contrário do que ocorria no passado, quando a ênfase do controle interno residia, exclusivamente, nas questões ligadas ao cumprimento dos aspectos legais do gasto público, o dispositivo constitucional traz positivas inovações no campo do controle substantivo.
Ainda que na maior parte das situações o exercício do controle compreenda avaliações e levantamentos realizados a posteriori, a referida 1964 determina que a verificação da legalidade dos atos de gestão será prévia, concomitante e subsequente.
O orçamento constitui-se num relevante instrumento de verificação prévia, já que apenas as despesas autorizadas nas leis orçamentárias podem ser realizadas.
Além de a unidade de controle interno integrar a estrutura operacional e burocrática encarregada dos atos de gestão, a exigência de que o seu titular assine o Relatório de Gestão Fiscal tem grande significado, pois representa a responsabilização, também, do setor que deve vigiar e atestar a correção da ação administrativa.
A verificação subsequente terá por base os relatórios, balanços, prestações de contas e auditorias elaborados após a execução de ações e empreendimentos ou encerramento do exercício.


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