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O Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) são tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, conforme definido no art. 16 da Lei nº 5.172/66. Dentro das Finanças Públicas, esses impostos são classificados como
despesa pública.
receita pública.
dívida pública.
orçamento público.