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A obrigação para a Receita Federal que tem o prazo no 15º dia útil, do 2º mês seguinte, ao mês da ocorrência dos fatos, que nela deve constar todos os valores tributados e contribuições realizadas pela empresa que foram liquidadas, é designada de:
Fluxo de caixa dos débitos e créditos estaduais.
Certidão nacional de débitos.
Demonstrativo do resultado do exercício.
Declaração dos débitos e créditos tributários federais.