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Os recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário, bem como sua devolução, não se sujeitam à autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual, (LOA). São chamados de:
Receitas de venda de ativos.
Receitas patrimoniais.
Receitas de venda de mercadorias e serviços prestados.
Ingressos extraorçamentários.


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