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Determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lcp nº 101/2000) que, se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida:
até o término dos dois anos subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) no primeiro.
até o término dos três trimestres subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
até o término dos três quadrimestres subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
até o término dos três quadrimestres subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 50% (vinte e cinco por cento) no primeiro.


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