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Durante a gestão orçamentária de um ente público, a administração precisa acompanhar os restos a pagar, que fazem parte da dívida flutuante e representam compromissos financeiros assumidos em determinado exercício, mas com pagamento postergado para o período seguinte. Essa análise é essencial para garantir controle fiscal e correta execução dos recursos públicos. Diante desse cenário, selecione a alternativa correta.
Caso um contrato público tenha sido formalizado, mas a despesa ainda não tenha sido empenhada, o montante comprometido pode ser automaticamente inscrito como restos a pagar no encerramento do exercício, garantindo a continuidade da execução.
Os restos a pagar processados representam despesas que já foram empenhadas e liquidadas no exercício corrente, mas cujo pagamento foi adiado para o exercício seguinte, permanecendo como um compromisso financeiro pendente.
Os restos a pagar não processados referem-se às despesas devidamente liquidadas, cujo pagamento ainda não foi efetuado, sendo necessário apenas o cumprimento do prazo de quitação previsto na LOA.
As despesas inscritas como restos a pagar devem ser obrigatoriamente executadas no exercício subsequente, não podendo ser canceladas ou reavaliadas pelo ente público, mesmo em casos de insuficiência de arrecadação.
O demonstrativo da dívida flutuante compreende exclusivamente os restos a pagar, não incluindo outras obrigações financeiras de curto prazo, como depósitos de terceiros e operações de crédito em andamento.