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Filomena, servidora pública federal incumbida de receber suprimento de fundos para atender a peculiaridades do setor que trabalha, deverá prestar contas de sua aplicação dentro do prazo estabelecido. Nos termos do Decreto nº 93.872/1986, que deverá ser seguido por Filomena, sobre o suprimento de fundos, é correto afirmar que:
Deve ser usado quando a despesa for feita em caráter sigiloso.
A servidora poderá ser responsável por, no máximo, três suprimentos de fundos.
Filomena deverá abrir conta bancária destinada à movimentação de suprimentos de fundos.
As despesas com suprimento de fundos deverão ser efetivadas somente por cheque, débito ou PIX.