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O controle da execução orçamentária compreenderá a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações, a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos e o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e de realização de obras e prestação de serviços. Sobre o controle da execução orçamentária é incorreto afirmar que:
Pertencem ao exercício financeiro as receitas arrecadadas e despesas legalmente empenhadas.
Nos Municípios, o julgamento das contas prestadas pelo Poder Executivo cabe à Câmara dos Vereadores, com auxílio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal não repassar os recursos financeiros para o Poder Legislativo até o dia 20 (vinte) de cada mês.
A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.