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A Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional (CMPCN), competente para examinar e emitir parecer sobre os projetos afetos às normas orçamentárias, durante as pesquisas promovidas com o objetivo de analisar o projeto de lei orçamentária anual para o próximo exercício financeiro, constatou que no presente exercício estariam sendo realizadas, por determinado órgão governamental, despesas não autorizadas pela lei orçamentária vigente, o que estaria ocorrendo sob a forma de investimentos não programados.
À luz da sistemática constitucional vigente, é correto afirmar que a referida CMPCN deve:
solicitar os esclarecimentos necessários e, caso não prestados ou considerados insuficientes, decidir pela sustação do ato;
encaminhar as informações à comissão competente, no âmbito do Congresso Nacional, para fiscalizar a execução orçamentária;
remeter as informações obtidas ao Tribunal de Contas da União, que decidirá sobre sua juridicidade e eventual sustação do ato;
submeter a matéria ao plenário do Congresso Nacional, que decidirá pela juridicidade, ou não, do ato, após solicitar os esclarecimentos necessários;
solicitar os esclarecimentos necessários e, caso não prestados ou considerados insuficientes, solicitar pronunciamento conclusivo ao Tribunal de Contas da União.