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Assinale a disposição INCORRETA acerca dos Restos a Pagar:
(Lei 4.320/1964, art. 36, 37, 103)
Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas até o dia 31 de dezembro e não liquidadas e pagas até 31 de janeiro do exercício seguinte.
Os empenhos que correm à conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
Os Restos a Pagar com prescrição interrompida poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.