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A Lei nº 10.180/2001 estabelece que uma das finalidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é:
Substituir o controle exercido pelo Congresso Nacional.
Elaborar as leis orçamentárias anuais e plurianuais.
Controlar preventivamente as decisões judiciais da União.
Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual.
Emitir parecer prévio sobre as contas da Presidência da República.