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A Lei n.º 4.320/1964 introduz uma classificação rigorosa da receita pública, dividindo-a conforme sua natureza econômica e origem jurídica. Essa classificação tem por objetivo assegurar maior precisão analítica, controle e comparabilidade dos dados orçamentários, além de permitir a correta consolidação das contas públicas. À luz dessa classificação, assinale a alternativa que identifica CORRETAMENTE a natureza da receita de capital.
Ingressos provenientes da exploração de empresas estatais não dependentes.
Entradas correntes resultantes da arrecadação tributária efetiva.
Recebimentos decorrentes da amortização de empréstimos concedidos.
Transferências correntes, destinadas ao custeio das ações de saúde e educação.


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