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Suponha que determinado órgão integrante da Administração Pública tenha procedido à medição e atestação de obras realizadas ao final do exercício, porém não efetuado o pagamento à empresa contratada. Considerando o ciclo de geração de despesa pública e a sistemática de execução orçamentária-financeira, na forma prevista na legislação de regência,
o pagamento deverá ser objeto de contingenciamento, caso ultrapassado o percentual de limitação de empenho estabelecido na Lei Orçamentária do exercício.
verifica-se ilegalidade na conduta do gestor do contrato, eis que despesas liquidadas devem ser pagas no mesmo exercício, salvo na hipótese de contingenciamento.
os valores não pagos à contratada até o final do exercício ensejam restos a pagar não processados e devem ser cancelados.
os valores pendentes de pagamento deverão ser inscritos em restos a pagar e, tendo sido cumprida a etapa de liquidação, trata-se de restos a pagar processados.
não será possível a inscrição das referidas despesas como restos a pagar, eis que a etapa de liquidação da despesa já foi concluída.