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De acordo com a disciplina estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal sobre dívida ...

De acordo com a disciplina estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal sobre dívida pública, as denominadas operações de crédito por antecipação de receita orçamentária


A

devem ser liquidadas no mesmo exercício em que contraído o empréstimo e, cumprido tal requisito, não são computadas na dívida fundada ou consolidada do ente.


B

destinam-se à cobertura de insuficiência de caixa e somente podem ser contraídas por entes que estejam em Regime de Recuperação Fiscal, nos termos disciplinados pela legislação de regência.


C

constituem modalidade de financiamento público expressamente vedada, salvo em se tratando de operação de securitização para cobertura de déficit do regime de previdência dos servidores.


D

devem respeitar a denominada “regra de ouro”, de forma que os recursos captados mediante tal modalidade somente podem ser destinados à cobertura de despesas de capital.


E

seguem a mesma disciplina das operações de crédito ordinárias, contudo não podem ser realizadas no último ano do mandato do Chefe do Executivo, salvo mediante autorização legal específica.