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Em conformidade com os dispositivos legais que regulam a emissão, a contratação e o controle da dívida pública, assinalar a alternativa CORRETA.
A dívida pública interna deve ser mantida exclusivamente na forma de títulos mobiliários, não admitindo operações financeiras alternativas para sua reestruturação.
A contratação de dívida pública para investimentos somente é permitida quando previamente aprovada no orçamento e observados os limites de endividamento fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo a compatibilidade dos encargos financeiros com a capacidade de pagamento do ente federado.
A dívida pública externa pode ser contraída sem restrições quanto à variação cambial, desde que o ente público assegure mecanismos de conversão imediata para a moeda nacional.
O controle da dívida pública não depende de limites estabelecidos pela legislação, pois a administração financeira do ente federado é autônoma para definir sua política de endividamento.