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Nos termos da Lei Federal nº 4320/1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, classificam-se como receitas de capital:
(FONTE: Lei Federal nº 4320/1964, art. 11)
Receita Tributária.
Receita Patrimonial.
Receita da Agropecuária.
Receita do Superávit do Orçamento Corrente.