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Sobre as Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, assinale a alternativa INCORRETA:
(FONTE: Lei Complementar, nº 101/2000, art. 38)
A operação de crédito por antecipação de receita deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano.
A operação de crédito por antecipação de receita estará proibida no último ano de mandato do Prefeito Municipal.
A operação de crédito por antecipação de receita realizada por Município será efetuada mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.
A operação de crédito por antecipação de receita poderá ser realizada mesmo se existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.


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