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Despesa com pessoal insere-se como uma das principais despesas do orçamento público dos entes federativos, e regras devem ser observadas com a finalidade de evitar uma série de restrições a tais entes. Nesse sentido, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração para os municípios, não poderá exceder o percentual da receita corrente líquida de
50%, sendo 2,5% para o poder Legislativo, 6% para o poder Judiciário, 40,9% para o poder Executivo e 0,6% para o Ministério Público.
50%, sendo 6% para o poder Legislativo e 44% para o poder Executivo.
60%, sendo 6% para o poder Legislativo, 4% para o Ministério Público e 50% para o poder Executivo.
60%, sendo 4% para o poder Legislativo, 2% para o Tribunal de Contas e 54% para o poder Executivo.
60%, sendo 6% para o poder Legislativo e 54% para o poder Executivo.


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