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Deputados e Senadores brasileiros se valem de Emendas Parlamentares apresentadas pelos congressistas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), com o objetivo de destinar recursos públicos a obras, serviços ou projetos específicos, geralmente voltados para seus estados ou municípios de origem. Neste contexto, existem as "Emendas Impositivas", que se diferenciam das outras porque:
Devem ser obrigatoriamente executadas pelo Poder Executivo, desde que respeitem os limites constitucionais e critérios legais, tornando-se de cumprimento obrigatório após sua aprovação.
Podem ser executadas apenas se houver superávit orçamentário no ano fiscal, ficando suspensas em anos de déficit público.
Estão limitadas a projetos voltados exclusivamente à educação básica e ensino superior, não podendo beneficiar outras áreas como saúde ou infraestrutura.
São as únicas emendas que dependem de aprovação do presidente da República por meio de decreto, antes de serem incluídas no orçamento.


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