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No âmbito do TRE-TO, as despesas orçamentárias referentes ao pagamento de horas extras, auxílio-alimentação e diárias devem ser classificadas, respectivamente, no Grupo de Natureza da Despesa (GND):
Indenizações e Restituições Trabalhistas; Pessoal e Encargos Sociais; e Outras Despesas Correntes.
Pessoal e Encargos Sociais; Pessoal e Encargos Sociais; e Outras Despesas Correntes.
Pessoal e Encargos Sociais; Outras Despesas Correntes; e Indenizações e Restituições Trabalhistas.
Outras Despesas Correntes; Pessoal e Encargos Sociais; e Outras Despesas Correntes.
Pessoal e Encargos Sociais; Outras Despesas Correntes; e Outras Despesas Correntes.


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