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Quando o Poder Executivo não envia ao Poder Legislativo a proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na Constituição ou na Lei Orgânica do respectivo ente federativo, a legislação orçamentária determina que:
Deve ser utilizada como base a lei orçamentária anterior, atualizada pela inflação oficial do período.
Considerará como proposta a lei de orçamento vigente.
O Legislativo deve elaborar nova proposta com base nas demonstrações contábeis do exercício anterior.
O tribunal de contas deverá intervir para elaborar uma proposta substitutiva, com base na execução orçamentária anterior.
Será considerada como proposta a lei do judiciário, até que nova proposta seja enviada e aprovada.


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