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A dívida ativa da Fazenda Pública compreende créditos de natureza tributária e não tributária que não foram pagos nos prazos legais e foram regularmente inscritos. Com relação à classificação e composição desses créditos, é correto afirmar que:
A dívida ativa não tributária abrange créditos da Fazenda Pública oriundos de contratos, indenizações, custas processuais e outras obrigações previstas em lei.
Apenas os tributos e suas multas podem ser inscritos em Dívida Ativa, excluindo-se quaisquer outras obrigações legais.
A dívida ativa tributária inclui, além dos tributos, quaisquer receitas decorrentes de prestação de serviços públicos remunerados.
Os créditos provenientes de contribuições sociais e empréstimos compulsórios integram exclusivamente a Dívida Ativa Tributária.
A inscrição em dívida ativa é restrita aos créditos federais, não se aplicando aos entes estaduais ou municipais.


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