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Um decreto dispõe, anualmente, sobre a programação orçamentária e financeira. Para 2025, destaca-se, por exemplo,
o grupo de natureza de despesa Investimentos não está incluído entre as despesas primárias discricionárias.
o pagamento dos Restos a Pagar de exercícios anteriores não estará sujeito aos valores autorizados e cronogramas de pagamento constantes do Decreto da programação.
Não estarão sujeitos a limitação de movimentação e empenho e de autorização para pagamento os créditos orçamentários descentralizados.
a possibilidade de o empenho de despesas à conta de receitas próprias e vinculadas ultrapassar a reestimativa do SIOP, no limite da arrecadação efetiva do órgão ou entidade.
os montantes dos valores autorizados ou dos cronogramas de pagamento que não sejam utilizados até o encerramento do exercício serão inscritos em Restos a Pagar.


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