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Da Lei Nº4.320/64, Da elaboração da Lei de Orçamento. Art. 33. Não se admitirão emendas...

Da Lei Nº4.320/64, Da elaboração da Lei de Orçamento. Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:


l. Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, sem exceções;

II. Conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

III. Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

IV. Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.


Estão CORRETAS:


A

IV apenas


B

II, III e IV apenas


C

I e IV apenas


D

II e IV apenas


E

I, II, III e IV