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As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) constituem prerrogativas fundame...

As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) constituem prerrogativas fundamentais conferidas ao Poder Legislativo, destinadas a refinar as sugestões presentes nos instrumentos de planejamento e orçamento encaminhados pelo Poder Executivo. No entanto, essas emendas devem cumprir determinados critérios constitucionais para serem aprovadas. Nesse contexto, as emendas ao PLOA ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:


A

Sejam compatíveis com o Plano Plurianual (PPA), com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), garantindo coerência com as metas e as prioridades estabelecidas previamente.


B

Demostrem as dotações com os recursos necessários, admitidos os provenientes de anulação de despesa com pessoal e seus encargos.


C

Indiquem os recursos necessários, admitidos os provenientes de anulação de despesa com programas de educação.


D

Evidenciem as dotações com os recursos necessários, admitidos os provenientes de anulação de despesa com serviço da dívida pública.