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Conforme a Lei nº 4.320/1964 − Normas Gerais de Direito Financeiro, a criação ou o aume...

Conforme a Lei nº 4.320/1964 − Normas Gerais de Direito Financeiro, a criação ou o aumento de tributos é prerrogativa exclusiva da lei. Considerando isso, o recolhimento de todas as receitas será feito em estrita observância ao princípio de:


A

Orçamento bruto, sendo permitida qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.


B

Unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.


C

Publicidade de tesouraria, sendo permitida qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.


D

Transparência de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.