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Receita pública é a entrada de dinheiro nos cofres públicos de forma definitiva, incondicional e que acresça um elemento positivo ao patrimônio do Estado. De acordo com o Artigo 11 da Lei nº 4.320/1964, assinale a alternativa que apresenta a classificação das receitas públicas quanto à sua origem.
Receitas ordinária e extraordinária.
Receitas patrimonial, industrial e de serviços.
Receitas corrente e de capital.
Receitas direta e indireta.
Receitas vinculada e não vinculada.


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