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Com base na Constituição Federal e na Lei n.º 4.320/1964, o modelo de orçamento-programa adotado pela Administração Pública tem como uma de suas principais características:
A substituição dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) por uma única peça orçamentária anual, a fim de simplificar a gestão pública.
A previsão da despesa antes da receita, priorizando a execução orçamentária sem a necessidade de vinculação ao planejamento.
A definição de objetivos e metas, estruturando a alocação dos recursos públicos por programas de trabalho, orientando a ação governamental com foco nos resultados esperados.
A classificação da despesa apenas por órgão e unidade gestora, sem considerar a finalidade pública ou os programas de governo.
A permissão para execução de despesas públicas mesmo sem prévia autorização orçamentária, desde que sejam de natureza continuada ou emergencial.


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