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Segundo a Constituição Federal é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos constitucionalmente estabelecida, bem como a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos dispositivos nela previstos.
Referida vedação constitucional consagra o princípio orçamentário da
Universalidade.
Legalidade.
Não afetação.
Equilíbrio.
Anualidade.