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De acordo com a Constituição Federal, os projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
Em relação às emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem, somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis tanto com o Plano Plurianual quanto com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e indiquem os recursos necessários, admitidos exclusivamente aqueles provenientes
das operações de créditos por antecipação de receita, incluídas as previsões do texto constitucional.
da reserva de contingência, com as exclusões prescritas no texto constitucional.
da arrecadação extraorçamentária, com as inclusões previstas no texto constitucional.
de anulação de despesa, com as exclusões prescritas no texto constitucional.
do excesso de arrecadação, incluídas as previsões do texto constitucional.


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