

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Durante auditoria realizada pelo Tribunal de Contas, constatou-se que o Estado Y firmou convênio com diversos municípios para repasse de verbas destinadas à educação infantil. Contudo, os repasses foram feitos sem critérios objetivos, concentrando-se em municípios aliados politicamente ao governo estadual. Além disso, verificou-se que os recursos repassados foram usados para finalidades diversas das previstas nos convênios, como reformas em ginásios esportivos e campanhas publicitárias.
À luz do pacto federativo e das regras constitucionais e infraconstitucionais sobre descentralização financeira e transferências intergovernamentais, é correto afirmar que:
o princípio da cooperação federativa justifica a descentralização dos recursos, não sendo exigido critério objetivo para sua distribuição entre os entes subnacionais.
as transferências voluntárias de recursos entre entes da Federação são constitucionais, ainda que os recursos tenham destinação diversa da pactuada, desde que autorizada por lei estadual.
a ausência de critérios objetivos e de controle na destinação de recursos configura violação ao princípio da legalidade e pode comprometer a responsabilidade fiscal do ente transferidor.
a emissão de nota de empenho pelo ente repassador é suficiente, para fins de transferência voluntária entre estado e municípios, dispensando a celebração de convênio ou a formalização contratual da despesa, desde que haja dotação orçamentária disponível.
o regime federativo de cooperação financeira admite discricionariedade política na fixação do destino dos recursos, especialmente quando oriundos de convênios firmados diretamente entre entes.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.