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O Estado Beta aderiu formalmente ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e teve seu plano aprovado e homologado pela União. No terceiro ano de vigência do regime, o Estado editou lei criando um novo programa social com despesas obrigatórias continuadas e autorizou a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos na Secretaria de Educação. Simultaneamente, o Estado editou decreto prorrogando a concessão de benefícios tributários estaduais com impacto na renúncia de receita.
À luz da legislação vigente, é correto afirmar que:
a criação de despesa obrigatória continuada e a realização de concurso público são admitidas quando houver superávit primário no exercício anterior e previsão orçamentária suficiente.
as restrições do RRF não se aplicam ao Poder Judiciário e ao Poder Legislativo do Estado, alcançando apenas o Poder Executivo estadual.
A prorrogação de benefícios fiscais que impliquem renúncia de receita é vedada durante o período de vigência do RRF, salvo as isenções do ICMS autorizadas por convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária.
A realização de concurso público e a concessão de novos incentivos fiscais dependem exclusivamente de autorização do Poder Legislativo estadual, sendo dispensada a previsão no plano de recuperação.
As restrições impostas pelo RRF deixam de produzir efeitos automaticamente a partir do terceiro ano de sua vigência, independentemente do que estiver previsto no plano homologado.


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