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Durante auditoria de rotina, o Tribunal de Contas do Estado X identificou que o governo estadual realizou despesas e contratou obrigações referentes à construção de um novo centro tecnológico, sem que o projeto estivesse previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente ou em qualquer crédito adicional aprovado pelo Legislativo.
Considerando as normas constitucionais e a legislação infraconstitucional sobre o tema, a conduta descrita é:
vedada pela Constituição Federal, por configurar início de projeto não incluído na Lei Orçamentária Anual.
permitida, desde que haja posterior suplementação orçamentária.
vedada pela Constituição Federal, pois contraria a regra da anualidade orçamentária, que proíbe qualquer execução de despesa no primeiro semestre do exercício financeiro.
permitida, pois a execução de investimentos não depende de previsão específica quando houver previsão genérica no plano plurianual.
permitida exclusivamente se for classificada como despesa de exercício anterior, independentemente da existência de dotação orçamentária prévia.


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