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A Regra de Ouro do Orçamento Público é um princípio constitucional previsto no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal de 1988 que visa ao controle do endividamento público. Na prática, busca impedir que o governo contraia dívida para cobrir despesas correntes, como pagamento de pessoal, custeio administrativo ou previdência.
Nesse contexto, é correto afirmar que
são vedadas a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam a despesa de capital, sem ressalvas.
as operações de crédito podem exceder as despesas de capital, desde que autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, e aprovadas pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
desde que em montante igual ou inferior, é possível transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra.
em até 5% do orçamento aprovado, é possível a abertura de crédito suplementar ou especial, sem prévia autorização legislativa.
a Regra de Ouro não interfere nas operações de crédito externas realizadas com bancos internacionais.


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