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Trata-se do produto de receitas especificadas que, por disposição legal, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços públicos, sendo facultada a adoção de normas específicas para sua aplicação.
Esse tipo de receita é conhecido como:
Fundo especial.
Investimento.
Receita de contribuições.
Receita corrente líquida.
Empréstimo público.


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