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Para efeito de cessão onerosa de créditos tributários e não tributários pelo Poder Públ...

Para efeito de cessão onerosa de créditos tributários e não tributários pelo Poder Público a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela CVM, essa cessão de direitos deverá


A

ter a participação de instituição financeira controlada pelo ente federado cedente na operação de aquisição primária desses direitos do respectivo ente.


B

vedar à Fazenda Pública ou ao órgão da administração pública a prerrogativa de cobrança judicial e extrajudicial dos créditos de que se tenham originado os direitos cedidos.


C

ser autorizada, expressa e especificamente, na forma de lei específica do ente, pelo Poder Legislativo competente.


D

realizar-se até 180 dias antes da data de encerramento do mandato do chefe do Poder Executivo, assegurado o integral pagamento pela cessão antes dessa data.


E

permitir abranger percentuais do crédito que, por força de disposições legais, pertençam a outros entes da Federação.