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A Constituição Federal de 1988 preceitua que a administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.
Conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias essa determinação constitucional está condicionada à seguinte regra:
Aplica-se exclusivamente às despesas primárias discricionárias.
Aplica-se nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados.
Impede o cancelamento necessário à abertura de créditos adicionais.
Não se subordina ao cumprimento de dispositivos legais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas.
Aplica-se exclusivamente às despesas primárias discricionárias e às receitas financeiras vinculadas.


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