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A Constituição Federal estabelece prazos específicos para a tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). De acordo com essas determinações constitucionais, é correto afirmar que:
o projeto da LDO deve ser encaminhado ao Congresso Nacional até o dia 30 de junho do exercício anterior e sancionado até 31 de agosto
a LDO deve ser enviada pelo Poder Executivo até 31 de dezembro do exercício anterior e sancionada até o início do próximo exercício
a LDO deve ser enviada ao Poder Legislativo até 15 de abril, e a devolução para sanção deve ocorrer até o fim do segundo período da sessão legislativa
o projeto da LDO deve ser encaminhado ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período legislativo


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