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De acordo com o Art. 101 da Lei nº 4.320/1964, as demonstrações contábeis obrigatórias das entidades públicas incluem:
Balanço financeiro, demonstração do fluxo de caixa e demonstração das mutações do patrimônio líquido.
Balanço patrimonial, demonstração do resultado e demonstração de lucros acumulados.
Balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais.
Demonstração do resultado abrangente, balanço orçamentário e demonstração de lucros acumulados.
Demonstração do fluxo de caixa, demonstração do valor adicionado e balanço patrimonial.


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