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De acordo com o Art. 11 da Lei nº 4.320/1964, a receita pública classifica-se, quanto à categoria econômica, em:
Receitas fiscais e parafiscais.
Receitas tributárias e patrimoniais.
Receitas orçamentárias e extraorçamentárias.
Receitas derivadas e originárias.
Receitas correntes e receitas de capital.


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