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De acordo com o Art. 12 da Lei nº 4.320/1964, a despesa orçamentária classifica-se, quanto à categoria econômica, em:
Despesas financeiras e não financeiras.
Despesas obrigatórias e discricionárias.
Despesas fixas e variáveis.
Despesas primárias e secundárias.
Despesas correntes e despesas de capital.


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