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A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) deverá conter um anexo apresentando os objetivos da política monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente. Esse anexo denomina-se:
Riscos fiscais da dívida.
Riscos orçamentários.
Passivos contingentes.
Metas fiscais.
Específico.


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