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O orçamento público desempenha diferentes funções, decorrendo deste fato parte da sua complexidade técnica. A respeito das diferentes funções do orçamento público, é correta a correspondência apresentada na alternativa:
função jurídica: o orçamento público, embora seja Lei em sentido formal, não pode ser considerado Lei em sentido material, daí decorre a não impositividade de suas prescrições normativas.
função administrativa: o orçamento público, como peça de planejamento, permite organização das ações estatais, bem como dos seus recursos, dentro de uma lógica de fins de meios.
função política: o orçamento público permite a identificação dos agregados macroeconômicos necessários para o planejamento econômico e financeiro, tanto do setor público, como do setor privado.
função contábil: o orçamento tem como função central e única, conforme previsão constitucional, o controle contábil das despesas e receitas, permitindo o controle interno e externo da ação estatal.
função econômica: o orçamento público corresponde à peça jurídica que instrumentaliza as decisões políticas de gastos e financiamento da sociedade, decorrendo do procedimento democrático a sua legitimidade.


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