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De acordo com a Lei de Finanças Públicas (Lei no 4.320/1964), permite-se
a realização de despesa sem prévio empenho, em casos especiais.
o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
o adiantamento a servidor em alcance.
a estimativa do empenho da despesa cujo montante possa ser determinado.
a realização de empenho da despesa que exceda o limite dos créditos concedidos, como regra.


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