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Ao dispor sobre as operações de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impõe determinadas condições: por exemplo, tal operação não pode ser autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação.
No contexto da LRF, analise a seguinte situação hipotética: o Governo Municipal de Santa Cruz D’Alma executou uma operação de ARO em 31/01/2025 no valor de R$ 800.000,00. Em 30/07/2025 já havia amortizado/resgatado R$ 624.000,00. Em 30/08/2025 propôs-se a executar outra operação de mesma natureza no valor de R$ 200.000,00.
Acerca dessa segunda operação de ARO, é verdadeiro afirmar que
está proibida, pois só houve o resgate de 78% da ARO anterior, enquanto e a LRF exige o mínio de 80%.
será possível, pois já houve o resgate de 78% da ARO anterior, enquanto e a LRF exige o mínio de 75%.
está proibida, pois a LRF exige que operação anterior da mesma natureza esteja integralmente resgatada.
está proibida, pois a LRF limita uma única operação de ARO para cada exercício financeiro.
estará proibida até que tenha havido o resgate de 90% da ARO anterior, como determina a LRF.


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