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Consoante o disposto no Art. 102 da Lei n° 4.320/1964, o Balanço Orçamentário deve demonstrar as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas, porém, a harmonização do disposto na Lei com o estabelecido nas normas contábeis, notadamente a NBC TSP 11 e a NBC TSP 13, resultaram na adoção de três quadros para composição do balanço orçamentário, o Quadro Principal e os Quadros
das Operações de Refinanciamento e dos Restos a Pagar Cancelados.
do Excesso/Insuficiência de Arrecadação e do Superávit/Déficit Orçamentário.
da Receita, por Fonte de Recurso, e da Despesa, Natureza.
dos Créditos Adicionais Abertos e das Fontes de Recursos para Abertura de Créditos Adicionais.
dos Restos a Pagar Processados e dos Restos a Pagar Não Processados.