Imagem de fundo

Nos termos da Lei n° 4.320/1964, consideram-se subvenções econômicas as transferências ...

Nos termos da Lei n° 4.320/1964, consideram-se subvenções econômicas as transferências destinadas a cobrir despesas


A

de capital de entes subnacionais para as quais não haja contraprestação direta em bens ou serviços.


B

de capital que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.


C

de custeio que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.


D

de capital que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.


E

de custeio que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.